O cancelamento e a exclusão de eleitores
por pluralidade de inscrição se processarão de forma sumária, não estando sujeitos a contestação, nem a dilação probatória.
dependerão de requerimento de delegado de partido, não podendo ser promovidos ex officio.
dependerão de decisão do Juiz Eleitoral, da qual caberá recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de 3 dias.
terão efeito retroativo à data de instauração do processo, impedindo o eleitor de votar validamente durante a respectiva tramitação.
não poderão ter como causa a suspensão, mas apenas a perda dos direitos políticos.
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