Sargento Silva, com mais de 10 anos de atividade na carreira, requereu afastamento a fim de candidatar-se ao cargo de deputado estadual. A licença lhe foi concedida com prejuízo do soldo, sendo-lhe subtraída a verba descrita como gratificação de tropa, que sempre lhe foi paga e que corresponde a 80% do valor percebido. Essa decisão:
fere direito líquido e certo do sargento em receber o soldo integral.
encontra respaldo no texto constitucional, visto que se trata de militar.
é legal, visto que o militar agregado é considerado como licenciado para fins particulares.
é ilegal, visto que o militar agregado tem os mesmos direitos que os civis, quando concorre em processo eleitoral.
é válida, visto que a gratificação de tropa só deve ser paga para os militares na ativa.
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