Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o referido prazo de um ano antes do pleito, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data
da homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral da fusão ou incorporação.
da fusão ou incorporação.
do registro da fusão ou incorporação no Tribunal Superior Eleitoral.
de filiação do candidato ao partido de origem.
da filiação do candidato ao partido resultante da fusão ou incorporação.
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