O delegado de um partido político, no exercício da fiscalização, constatou a existência de processo de exclusão injustificada de um eleitor e a inscrição ilegal de outro. Nesse caso, o partido
não pode requerer a exclusão do eleitor inscrito ilegalmente, nem assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida, podendo somente comunicar os fatos ao Ministério Público Eleitoral.
pode requerer a exclusão do eleitor inscrito ilegalmente, mas não pode assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida.
pode assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida, mas não pode requerer a exclusão do eleitor inscrito ilegalmente.
pode requerer a exclusão do eleitor inscrito ilegalmente, bem como assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida.
só pode requerer a exclusão do eleitor inscrito ilegalmente, bem como assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida, se ambos tiverem sido candidatos a cargos eletivos por sua legenda.
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