NÃO cabe recurso ordinário das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que
julgarem ação de impugnação de pedido de registro de candidatura.
denegarem habeas data ou mandado de segurança.
concederem habeas corpus ou mandado de segurança.
julgarem ação de impugnação de mandato eletivo.
julgarem investigação judicial eleitoral.
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