A convenção do partido Alpha escolheu, dentre outros, Tício e Tércio para candidatos a Deputado Federal e Deputado Estadual, respectivamente. Publicada a lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral, verificou-se que os registros das candidaturas de Tício e Tércio não haviam sido requeridos pelo partido. Nesse caso, Tício e Tércio
não poderão concorrer às eleições, podendo apenas reclamar da omissão ao órgão de direção nacional.
só poderão concorrer às eleições se a Justiça Eleitoral conceder prazo suplementar ao partido Alpha para formalizar os requerimentos de registro.
poderão requerer o registro de suas candidaturas perante a Justiça Eleitoral dentro das quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista de candidatos.
só poderão concorrer às eleições se o partido Alpha formular o requerimento de registro de suas candidaturas no prazo de três dias em relação a Tício e de cinco dias em relação a Tércio.
deverão ajuizar ação de obrigação de fazer contra o partido Alpha para obrigá-lo a requerer o registro.
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