Luiz teve seu nome aprovado e foi indicado pela Convenção Partidária para ser candidato a Deputado Estadual. Todavia, não tem bom relacionamento com o órgão de direção do Partido, que deixou de requerer o registro de sua candidatura até às 19 horas do dia 5 de julho do ano em que a eleição seria realizada. Em vista disso, Luiz
somente poderá requerer o registro de sua candidatura se o fizer dentro de 72 horas seguidas ao encerramento do prazo.
poderá fazê-lo perante a Justiça Eleitoral nas 48 horas seguintes ao encerramento do prazo legal.
somente poderá obter o registro de sua candidatura se obtiver alvará concedido pela Justiça Eleitoral.
poderá notificar a direção do Partido a respeito da omissão e a Justiça Eleitoral autorizará o registro se não aceitar a justificativa apresentada.
não poderá ser candidato, restando-lhe apenas o direito de pleitear perdas e danos.
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