No processo de impugnação de registro de candidatura,
- A. o prazo para impugnação é de 5 dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato.
- B. a impugnação poderá ser feita por qualquer eleitor, desde que esteja em dia com a Justiça Eleitoral.
- C. o fato em que se funda a impugnação deverá ser provado de plano, através de documentos, vedada a coleta de prova testemunhal.
- D. o prazo para impugnação será de quinze dias, quando o impugnante for o Ministério Público Eleitoral.
- E. o prazo para impugnação será contado em dobro quando o impugnante for coligação.