Dois candidatos a Vereador indicaram, no pedido de registro, além do nome completo, as variações nominais com que desejavam ser registrados, mencionando em primeiro lugar na ordem de preferência, o mesmo apelido. Verificou-se que ambos eram conhecidos com esse apelido em sua vida social e profissional sendo que, anteriormente, nunca foram candidatos a nenhum cargo eletivo. Foram notificados para chegar a um acordo em dois dias, o que não ocorreu. Em vista disso, a Justiça Eleitoral
registrará cada candidato com o nome e o sobrenome constantes do pedido de registro, observada a ordem de preferência ali definida.
realizará sorteio entre os dois candidatos, em local público, com a presença destes e de representantes dos respectivos partidos.
registrará os dois candidatos com o apelido indicado, acrescido dos algarismos 1 e 2.
indeferirá o registro dos dois candidatos, porque a identidade de nomes poderá confundir o eleitor.
deferirá o registro do apelido ao candidato cujo partido político tiver maior número de filiados.
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