Nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados for superior a 20, as Coligações para as eleições proporcionais, independentemente do número de Partidos que as integrarem, poderão registrar candidatos, em relação ao número de lugares a preencher, até
250%.
225%.
150%.
o dobro.
o triplo.
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