A convenção partidária do partido Alpha de um Estado da Federação se opôs, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto. Em tal situação, esse órgão
não poderá anular, nem pleitear junto à Justiça Eleitoral a anulação da deliberação e dos atos dela decorrentes, em razão da independência existente entre o órgão de direção nacional e os diretórios estaduais.
poderá anular a deliberação e os atos dela decorrentes, comunicando à Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias após a data limite para o registro de candidatos.
não terá legitimidade para anular a deliberação e os atos dela decorrentes, devendo formular requerimento nesse sentido à Justiça Eleitoral, até a data limite para o registro de candidatos.
só poderá pleitear junto à Justiça Eleitoral a anulação da deliberação e dos atos dela decorrentes se, além das diretrizes estabelecidas pelo órgão de direção nacional, também tiver ocorrido ofensa a dispositivo de lei federal.
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