Mário desejava disputar na convenção partidária indicação para candidatura ao cargo de Deputado Estadual. Todavia, o estatuto do Partido permitia o voto por procuração e seu principal adversário detinha procurações que representavam 60% dos filiados. Não tendo logrado, por isso, obter a indicação, recorreu à Justiça Eleitoral, pleiteando a anulação da convenção. A Justiça Eleitoral
pode anular a convenção pois o processo de votação estabelecido pelo estatuto do Partido implicou violação da liberdade de escolha pelo voto.
não poderá interferir no processo de escolha de candidatos porque se trata de questão interna do Partido, disciplinada por seu estatuto.
pode anular a convenção porque o voto por procuração não está previsto na legislação eleitoral.
pode anular a convenção, porque a permissão do voto por procuração implicou em quebra de sigilo.
pode anular a convenção porque a escolha de candidatos ficou concentrada na mão de uma só pessoa.
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