A coligação
não implicará em unidade partidária, conservando, cada partido dela integrante, sua autonomia no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses partidários.
usará, obrigatoriamente, na propaganda para a eleição proporcional, sob a sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram.
formará chapa na qual poderão inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante.
terá denominação própria, que não poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram.
poderá ser formada para a eleição majoritária ou para a proporcional, jamais para ambas, ainda que em circunscrições eleitorais diferentes.
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