As convenções partidárias para escolha de candidatos
não poderão, por falta de atribuição legal, deliberar sobre coligações.
poderão ser realizadas gratuitamente em prédios públicos, responsabilizando-se os partidos políticos pelos danos causados com a realização do evento.
poderão ser substituídas por indicações do órgão de direção nacional.
deverão ser feitas no período de 02 a 12 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
não terão suas deliberações lançadas em ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, em razão do princípio da autonomia partidária.
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