Sobre o registro de candidatos, segundo o Código Eleitoral, assinale a afirmação INCORRETA.
Somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos.
Nenhum registro será admitido antes do período de cento e oitenta dias antes da eleição.
Não é permitido registro de candidato embora para cargos diferentes, por mais de uma circunscrição ou para mais de um cargo na mesma circunscrição.
Nas eleições realizadas pelo sistema proporcional o candidato deverá ser filiado ao partido, na circunscrição em que concorrer, pelo tempo que for fixado nos respectivos estatutos.
Somente poderão inscrever candidatos os partidos que possuam diretório devidamente registrado na circunscrição em que se realizar a eleição.
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