Para conter o uso da máquina pública nas eleições, a legislação eleitoral institui as chamadas condutas vedadas aos agentes públicos, servidores ou não. Condutas vedadas são aquelas que tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais. Conforme a Lei n.º 9.504/1997, constitui conduta vedada
o parlamentar divulgar o mandato usando recursos da Casa Legislativa, seguindo a disciplina do respectivo regimento interno.
o governador ceder servidor público licenciado para trabalhar em comitê eleitoral de candidato ou partido.
o ministro determinar a exoneração de servidor ocupante de função comissionada.
o prefeito fazer pronunciamento, nos três meses anteriores à eleição, em cadeia de rádio e televisão para esclarecimento dos eleitores quanto ao pleito.
o servidor ceder imóvel público para a realização de convenção partidária destinada a escolher os candidatos e a coligação.
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