Em investigação judicial pela ocorrência de abuso de poder no processo eleitoral por parte de candidato já eleito, diplomado e empossado, julgada procedente a representação,
a Justiça Eleitoral instaurará de ofício processo destinado à cassação do mandato eletivo do candidato.
a Justiça Eleitoral declarará de ofício a nulidade da diplomação e diplomará o segundo colocado.
serão ordenadas apenas a instauração de processo disciplinar e de processo criminal, mantida a posse e o mandato do candidato eleito por ser ato jurídico perfeito constitucionalmente protegido.
serão enviadas cópias de todo o processo ao Ministério Público para fins de ajuizamento de ação de impugnação de mandato eletivo.
a cassação do mandato do candidato eleito, diplomado e empossado é efeito automático da sentença.
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