Legislação Federal - Lei nº 6.091/1974 - Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Quanto ao fornecimento de transporte gratuito nas eleições, assinale a opção correta.
Nos termos da Lei n. o 6.091/1974, que disciplina o fornecimento gratuito de transporte em dias de eleição, nenhum veículo ou embarcação pode fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: a serviço da justiça eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel.
É vedada a utilização de veículos e embarcações pertencentes à União, aos estados e aos municípios e às suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista para o transporte de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.
A justiça eleitoral pode requisitar veículos e embarcações a particulares para a organização do pleito, cuja utilização deve ser necessariamente gratuita, ressalvada a obrigação de abastecimento e alimentação dos tripulantes.
A indisponibilidade de transporte exime o eleitor da obrigação de votar.
Verificada a inexistência ou deficiência de embarcações e veículos, podem os partidários ou os candidatos disponibilizar o transporte gratuito de seus eleitores.
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