O Partido Político Alfa, integrante da Coligação Beta, apresentou, por seu presidente, comunicação verbal da prática de crime eleitoral ao Juiz Eleitoral da Zona onde o mesma se verificou. A comunicação foi reduzida a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas e remetida ao Ministério Público. O órgão do Ministério Público requereu o arquivamento e o Juiz, não concordando, ordenou a remessa da comunicação ao Procurador Regional Eleitoral, tendo este insistido no pedido de arquivamento. Nesse caso,
o juiz remeterá a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral.
o Juiz poderá baixar Portaria, instaurando a ação penal.
o Partido Político Alfa poderá oferecer denúncia substitutiva.
a Coligação Beta poderá oferecer denúncia substitutiva.
o Juiz estará obrigado a atender e deverá determinar o arquivamento da comunicação.
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