As transgressões pertinentes a origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, nas eleições para Deputado Federal, serão apuradas mediante procedimento sumaríssimo de investigação judicial realizada pelo
Corregedor-Geral Eleitoral.
Corregedor Regional Eleitoral do respectivo Estado.
Tribunal Superior Eleitoral.
Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado.
Ministério Público Eleitoral.
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