As transgressões pertinentes à origem de valores patrimoniais, abusos do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, nas eleições estaduais, serão apuradas
mediante procedimento sumaríssimo de investigação judicial realizada pelos Corregedores Regionais Eleitorais.
através de ação penal privada, ajuizada por qualquer candidato, partido político ou coligação.
através de inquérito policial instaurado pelo Delegado de Polícia da sede do diretório do partido político a que pertencer o candidato.
mediante inquérito civil, instaurado pelo Ministério Público, em face da representação de candidato, partido político ou coligação.
através de ação penal pública, instaurada no foro da sede do partido a que pertencer o candidato, mediante denúncia do Ministério Público.
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