Direito Eleitoral - Crimes Eleitorais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Conforme o art. 300 do Código Eleitoral, o servidor público que se valer do cargo para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido cometerá crime, punido com detenção e multa. Assinale a opção cuja situação reflete o texto da lei, para o caso de que tal crime seja cometido por membro ou funcionário da justiça eleitoral.
A pena será agravada se o servidor da justiça eleitoral cometer o crime prevalecendo-se do cargo.
A pena será reduzida, em face da condição especial de servidor da justiça eleitoral.
Não há distinção entre servidores da justiça eleitoral e demais servidores públicos, nesse caso.
A pena será agravada, em qualquer caso, pois o servidor da justiça eleitoral deve ser isento.
A pena será mitigada, pois a função do servidor da justiça eleitoral é orientar o eleitor na hora do voto.
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