Direito Eleitoral - Crimes Eleitorais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
A corrupção eleitoral é considerada um dos males dos processos eleitorais. O Código Eleitoral tipifica, no art. 299, esse delito. O Tribunal Superior Eleitoral e o STF têm consolidada jurisprudência a esse respeito. Quanto ao crime de corrupção eleitoral, julgue o item abaixo.
Trata-se de crime formal que independe de consumação.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...