No que concerne ao processo penal eleitoral, é INCORRETO afirmar que
das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional competente, a ser interposto no prazo de cinco dias.
as infrações penais eleitorais são de ação pública, mas admite-se a ação penal privada subsidiária caso o representante do Ministério Público não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou solicitado o arquivamento de inquérito policial no prazo legal.
o réu, ou seu defensor, terá o prazo de dez dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.
ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo Juiz, abrir-se-á o prazo de cinco dias a cada uma das partes acusação e defesa − para alegações finais.
se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, representará contra ele a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.
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