É tipo penal eleitoral cuja pena cominada restringe-se à pena privativa de liberdade, sem cominação de multa:
- A. efetuar a mesa receptora a contagem dos votos da urna quando qualquer eleitor houver votado sob impugnação.
- B. subscrever o eleitor mais de uma ficha de registro de um ou mais partidos.
- C. alterar nos mapas ou nos boletins de apuração a votação obtida por qualquer candidato ou lançar nesses documentos votação que não corresponda às cédulas apuradas.
- D. não receber ou não mencionar nas atas da eleição ou da apuração os protestos devidamente formulados ou deixar de remetê-los à instância superior.
- E. violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros.