NÃO é crime eleitoral
impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio.
prender eleitor em flagrante delito no dia da eleição.
reter título eleitoral contra a vontade do eleitor.
fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira.
inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado.
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