Constitui crime eleitoral:
sugerir a alguém se inscrever no partido político para votar nesse partido;
valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido;
facilitar, como servidor público, a inscrição requerida;
apenas os praticados com o objetivo de impedir as eleições.
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