A respeito dos crimes eleitorais, considere:
I. Abandonar o serviço eleitoral, mesmo por justa causa.
II. Oferecer dinheiro para conseguir abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
III. Usar de grave ameaça para coagir alguém a votar em determinado partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos.
IV. Intervir o Juiz Eleitoral no funcionamento da Mesa Receptora.
Constituem crimes eleitorais as condutas descritas APENAS em
I e IV.
II e III.
II e IV.
III e IV.
I, II e III.
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