É certo que, em matéria eleitoral,
das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais só cabe mandado de segurança para o Tribunal Superior Eleitoral.
das decisões do Tribunal Superior Eleitoral denegatórias de mandado de segurança cabe recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal.
das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais proferidas contra expressa disposição de lei federal só cabe recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que denegarem pedido de habeas-corpus só cabe recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral.
o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral pode negar seguimento ao agravo de instrumento interposto contra o despacho que negou seguimento ao recurso especial se tiver sido interposto fora de prazo.
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