José, candidato a Deputado Estadual, foi atingido por afirmação injuriosa do também candidato Pedro, difundida por emissora de televisão, no horário eleitoral gratuito. Nessa situação, José poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral no prazo, contado a partir da veiculação da ofensa, de
vinte e quatro horas e a Justiça Eleitoral notificará o ofensor para se defender no prazo de vinte e quatro horas.
quarenta e oito horas e a Justiça Eleitoral notificará o ofensor para se defender no prazo de quarenta e oito horas.
setenta e duas horas e a Justiça Eleitoral notificará o ofensor para se defender no prazo de setenta e duas horas.
cinco dias e a Justiça Eleitoral notificará o ofensor para se defender no prazo de três dias.
dez dias e a Justiça Eleitoral notificará o ofensor para se defender no prazo de dez dias.
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