O exercício de direito de resposta por candidato ofendido em horário eleitoral gratuito, em programação normal de emissoras de televisão e em órgão da imprensa escrita, poderá ser requerido à Justiça Eleitoral, no prazo contado da divulgação da ofensa de, respectivamente,
vinte e quatro horas, quarenta e oito horas e setenta e duas horas.
quarenta e oito horas, setenta e duas horas e cinco dias.
setenta e duas horas, cinco dias e trinta dias.
quarenta e oito horas, vinte e quatro horas e cinco dias.
quarenta e oito horas, setenta e duas horas e noventa e seis horas.
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