Dentre as garantias eleitorais, asseguradas pelo legislador, pode-se registrar
a proibição de embaraçar o exercício do sufrágio pelos adolescentes que completaram 16 anos na data do pleito.
a competência do Presidente de Mesa Receptora de expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência na sua liberdade de votar.
o sigilo do voto, mediante o isolamento do eleitor que deverá permanecer sozinho na respectiva seção até a urna eletrônica contabilizar o seu voto.
vedação de prisão ou detenção de eleitor, salvo em flagrante delito, no período compreendido entre sete dias antes do pleito e quarenta e oito horas depois do encerramento da eleição.
a imposição de presença de força pública nos edifícios de funcionamento de Mesas Receptoras.
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