Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o referido prazo,
será considerada, para efeito de filiação partidária, a data da fusão ou incorporação do partido.
será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.
os candidatos dos partidos fundidos ou incorporados só poderão concorrer às eleições proporcionais.
os candidatos dos partidos fundidos ou incorporados só poderão concorrer às eleições majoritárias.
nenhum dos partidos resultantes da fusão ou incorporação poderá concorrer às eleições.
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