No que se refere ao servidor público da administração direta, no exercício de mandato eletivo,
tratando-se de mandato eletivo federal ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
investido no mandato de Prefeito, será afastado de seu cargo, emprego ou função, e receberá a remuneração correspondente ao cargo eletivo.
investido no mandato de Vereador, mesmo havendo compatibilidade de horários, ficará afastado de seu cargo sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores não serão determinados como se no exercício estivesse.
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