Se um candidato ao cargo de Deputado Estadual vier a falecer 30 dias antes do pleito,
não poderá ser substituído.
poderá ser substituído pelo órgão de direção do partido dentro de 10 dias contados da data do óbito.
a sua substituição dependerá de nova convenção.
a substituição será feita pela ordem de votação dos nomes que concorreram à escolha na convenção.
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