Considere:
I. Tiago é alfabetizado e alistável, mas não providenciou seu alistamento como eleitor, e pretende candidatar-se a deputado estadual nas eleições que ocorrerão no próximo ano.
II. Vander é juiz aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória definitiva há 5 anos e pretende candidatar-se a vereador nas eleições que ocorrerão no próximo ano.
Tiago
- A. não poderá ser candidato, por não ser eleitor, embora ele seja alistável; e Vander poderá ser candidato se até o dia do pleito tiver passado mais de 6 anos da data da decisão sancionatória, o que o tornará, novamente, elegível.
- B. poderá ser candidato porque de acordo com a LC no 64/1990 são inelegíveis, para qualquer cargo, os inalistáveis, e ele é alistável, embora não seja eleitor, se a falta de alistamento for justificada; e Vander não poderá ser candidato porque é inelegível.
- C. não poderá ser candidato, por não ser eleitor, embora ele seja alistável e de acordo com o art. 1o, I, a, da LC no 64/1990 são inelegíveis, para qualquer cargo, os inalistáveis e os analfabetos; e Vander poderá ser candidato porque é elegível.
- D. não poderá ser candidato porque não é eleitor; e Vander não poderá ser candidato porque é inelegível.
- E. poderá ser candidato a deputado estadual porque para tanto basta ser alistável; e Vander poderá ser candidato porque é elegível.