A ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura
A. deverá ser proposta no prazo de cinco dias, contados a partir da publicação do pedido de registro do candidato, sendo mantida a prerrogativa do MP à intimação pessoal.
B. perderá o objeto se não for julgada até a diplomação do candidato eleito.
C. gera litisconsórcio passivo necessário entre o pré-candidato e o partido pelo qual este pretende concorrer.
D. será ajuizada no TRE quando a impugnação se referir a candidatura de deputado federal.