Todas as fases do processo de votação e de apuração poderão ser fiscalizadas por partidos e coligações, compreendendo
a garantia do conhecimento antecipado dos programas de computador a serem utilizados.
o direito de impugnar, oralmente, os programas de computador, no prazo de 10 dias do seu conhecimento.
o recebimento, pelos partidos e coligações, de cópias dos dados do processamento parcial, a cada hora.
a fiscalização de cada seção eleitoral por dois delegados e três fiscais credenciados por cada um dos partidos que tenham registrado candidatos às eleições majoritárias.
a contratação de empresas especializadas em pesquisas e testes pré-eleitorais para acompanharem, independentemente de credenciamento, os trabalhos de apuração.
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