A representação por captação de sufrágio
só poderá ser feita pelo Ministério Público Eleitoral.
poderá ser ajuizada até a data da diplomação.
exige que tenha havido pedido explícito de votos.
poderá fundar-se em fato ocorrido antes do registro da candidatura.
não poderá ter por objeto vantagem pessoal destinada à obtenção de voto consistente em promessa de emprego público.
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