Um candidato a Deputado Estadual entregou notas de cinqüenta reais rasgadas na metade a inúmeros eleitores, prometendo entregar a outra metade após as eleições, se recebesse votos nas urnas correspondentes às seções eleitorais em que estes iriam votar. Tal fato indicativo de interferência do poder econômico em desfavor da liberdade do voto poderá ser denunciado à Corregedoria da Justiça Eleitoral
por qualquer eleitor.
apenas pelos Partidos Políticos.
apenas pelo Ministério Público Eleitoral.
apenas por outros candidatos ao cargo de Deputado Estadual.
apenas pelos eleitores que receberam tais notas rasgadas do candidato.
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