A ação de impugnação de mandato eletivo
pode ser ajuizada contra candidato eleito, até a diplomação.
contra deputados federais deve ser ajuizada perante o Tribunal Superior Eleitoral.
só pode ser ajuizada por partido político ou coligação.
deve tramitar em segredo de justiça.
comporta recurso somente quando for julgada improcedente.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...