João é esportista e candidatou-se por seu partido ao cargo de Deputado Estadual. Dois meses antes das eleições, foi convidado para a inauguração de obra pública relevante para a sua atividade profissional. Consultou o advogado de seu partido que lhe respondeu que o comparecimento à inauguração de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições é vedado
somente a candidatos a eleições municipais.
apenas a candidatos a cargos do Poder Executivo.
somente a candidatos a cargos do Poder Legislativo.
apenas a agentes públicos em campanha eleitoral para qualquer cargo eletivo.
a qualquer candidato.
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