João é filiado ao Partido X. Faz inscrição no concurso para promotor de justiça e obtém êxito, tomando posse em janeiro de 2013, quando cancela sua filiação ao referido Partido. Em 2014, é indicado para exercer as funções de promotor eleitoral, tendo o candidato do Partido Y impugnado sua designação sob o argumento de que João era filiado ao outro Partido e, por isso, não poderia exercer a função eleitoral eis que iria persegui-lo. Com base nisso é CORRETO afirmar que:
- A. a impugnação procede porque a filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até dois anos do seu cancelamento.
- B. a impugnação não procede porque não existe qualquer vedação ao ex-filiado em partido político participar das funções eleitorais como promotor de justiça.
- C. a impugnação não procede porque a filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até um ano do seu cancelamento.
- D. a impugnação procede porque o promotor de justiça não pode exercer funções eleitorais quando tenha, nos 04 (quatro) anos anteriores à referida eleição, disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.