Em investigação judicial eleitoral ficou apurada a utilização indevida de veículos de comunicação social em benefício de determinado candidato. Julgada procedente a representação, o Tribunal declarará, além de outras providências, a inelegibilidade do representado e de todos que tenham contribuído para a prática do ato. Essa inelegibilidade vigorará para as eleições subseqüentes àquela em que se verificou o ato e que se realizarem no prazo de
2 anos.
3 anos.
4 anos.
5 anos.
10 anos.
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