Em campanha para a prefeitura de sua cidade em 2012, Mauro cometeu crime eleitoral pelo qual foi condenado, em 2015, a dois anos de reclusão e, em 2018, pretende se candidatar ao governo de seu Estado. Mauro
- A. não poderá ser eleito Governador em 2018, pois é inelegível desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, desde que a decisão condenatória tenha transitado em julgado ou sido proferida por órgão judicial colegiado.
- B. não poderá ser eleito Governador em 2018, pois é inelegível desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, apenas na hipótese de ter a decisão condenatória transitado em julgado.
- C. poderá ser eleito Governador em 2018, pois a sua inelegibilidade recai apenas sobre o período do cumprimento da pena, na hipótese de ter a decisão condenatória transitado em julgado.
- D. poderá ser eleito Governador em 2018, pois é inelegível apenas para o cargo ao qual concorreu em 2012, ou seja, para Prefeito, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, desde que a condenação tenha transitado em julgado ou sido proferida por órgão judicial colegiado.
- E. não poderá ser eleito Governador em 2018, pois é inelegível desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após a condenação, desde que a decisão condenatória tenha transitado em julgado ou sido proferida por órgão judicial colegiado.