É correto afirmar que são inelegíveis
o Governador e o Vice-Governador que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos quatro anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos.
os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, transitada em julgado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos quatro anos seguintes.
os que forem condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, pelo prazo de quatro anos, após o cumprimento da pena.
os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de quatro anos.
os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos quatro anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
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