O processo penal eleitoral tem início
apenas por queixa-crime oferecida por qualquer eleitor regularmente alistado na circunscrição em que tiver ocorrido a infração penal.
apenas por queixa-crime oferecida por Partido Político ou Coligação.
apenas por denúncia do Ministério Público.
apenas por queixa-crime oferecida pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo.
por denúncia do Ministério Público ou por queixacrime oferecida pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo, se a denúncia não for apresentada no prazo legal.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...