Direito Eleitoral - Lei 9.504/1997 - Inovações sobre a propaganda eleitora - Fundação de Amparo à Pesquisa e Exrensão Universitária (FAPEU) - 2005
Assinale a alternativa
No que concerne ao vestuário individual e à fiscalização partidária, as normas eleitorais estabelecem que:
aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, não é permitido que, em suas vestes ou crachás, constem alusões ao nome e à sigla do partido ou coligação a que sirvam.
é permitida a manifestação individual e silenciosa do cidadão em favor de partido político, coligação ou candidato, que figure no vestuário ou no porte de bandeira ou objeto de que tenha a posse.
é permitido, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e escrutinadores, o uso de vestuário ou objeto que contenha propagada eleitoral.
é proibida, no recinto das seções e juntas eleitorais, a manifestação individual e silenciosa do cidadão, com a figuração em vestuário ou bandeira, de candidato, partido político ou coligação de sua preferência.
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