Direito Eleitoral - Lei 9.504/1997 - Inovações sobre a propaganda eleitora - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
A divulgação paga na imprensa escrita, de propaganda eleitoral compreende espaço máximo por edição para cada Candidato, Partido ou Coligação, de página de jornal padrão e de página de revista ou tablóide, respectivamente, de
1/4 e 1/8, até o dia das eleições.
1/4 e 1/8, até a véspera do dia das eleições.
1/8 e 1/4, até a véspera do dia das eleições.
1/8 e 1/4, até o dia das eleições.
1/8 e 1/4, até o dia 30 de junho do ano das eleições.
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