Direito Eleitoral - Lei 9.504/1997 - Inovações sobre a propaganda eleitora - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
Na propaganda por meio de outdoors, permitida após a realização de sorteio pela Justiça Eleitoral, havendo Coligação, os espaços serão
divididos entre os Partidos que compõem a Coligação na proporção de seus candidatos.
distribuídos pelas Coligações entre os seus candidatos, sem necessária observância de proporcionalidade entre os Partidos que a compõem.
distribuídos de acordo com a possibilidade de pagamento dos respectivos custos pelos candidatos dos Partidos que a compõem.
distribuídos pelo Juiz Eleitoral mediante novo sorteio entre os candidatos dos Partidos que a compõem.
distribuídos pelo Juiz Eleitoral mediante novo sorteio entre os candidatos dos Partidos que a compõem, que por eles manifestarem interesse no prazo de 48 horas.
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